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13 - Dia da Libertação dos Escravos
A
escravidão pode ser definida como o sistema de trabalho
no qual
o indivíduo (o escravo) é propriedade de outro,
podendo ser vendido,
doado, emprestado, alugado, hipotecado, confiscado. Legalmente,
o escravo não tem direitos: não pode possuir
ou doar bens e nem
iniciar processos judiciais, mas pode ser castigado e punido.
No
Brasil, o regime de escravidão vigorou desde os primeiros
anos
logo após o descobrimento até o dia 13 de maio
de 1888, quando a
princesa regente Isabel assinou a Lei 3.353, mais conhecida
como
Lei Áurea, libertando os escravos.
A
escravidão é um capítulo da História
do Brasil. Embora ela tenha
sido abolida há 115 anos, não pode ser apagada
e suas conseqüências
não podem ser ignoradas. A História nos permite
conhecer o passado,
compreender o presente e pode ajudar a planejar o futuro.
Nós vamos contar um pouco dessa história para
você.
Vamos falar dos negros africanos trazidos para serem escravos
no Brasil, quantos eram, como viviam, como era a sociedade
da época.
Mas, antes disso, confira o texto da Lei Áurea, que
fez com que o
dia 13 de maio entrasse para a História.
"Declara
extinta a escravidão no Brasil. A princesa imperial
regente em nome de Sua Majestade o imperador, o senhor
D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do
Império que a Assembléia Geral decretou
e ela
sancionou a lei seguinte:
Art.
1°: É declarada extinta desde a data desta
lei a escravidão no Brasil.
Art.
2°: Revogam-se as disposições em contrário.
Manda
portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento
e execução da referida lei pertencer,
que a cumpram e façam cumprir e guardar tão
inteiramente como nela se contém.
O
secretário de Estado dos Negócios da Agricultura,
Comércio e Obras Públicas e interino dos
Negócios Estrangeiros, bacharel Rodrigo Augusto
da Silva, do Conselho de sua majestade o imperador,
o faça imprimir,
publicar e correr.
Dado
no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de
1888, 67º da Independência e do Império.
Carta
de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar
o decreto da Assembléia Geral, que houve por
bem sancionar declarando extinta a escravidão
no Brasil, como nela se declara.
Para
Vossa Alteza Imperial ver".
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